FUNÇÃO DA MESA DIRETIVA DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MARAÃ-AM
Art. 29 – A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Vice Presidente e Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
- 1º – Na constituição da mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da casa.
- 2º – Na ausência dos membros da Mesa o vereador mais idoso assumirá a Presidência.
- 3º – Qualquer componente da Mesa poderá ser destituído da mesma, pelo voto de dois terços (2\3) dos membros da Câmara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementação do mandato.
Art. 34 – À Mesa, dentre outras atribuições compete:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares e especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V – representar, junto ao Executivo, sobre necessidade de economia interna;
VI – contratar na forma da lei, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.