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CMMARAÃ

  1. Qual o endereço da Câmara Municipal Maraã?

Avenida 25 de Março 197 – Centro

CEP: 69490-000 – MARAÃ – AMAZONAS

  1. Como posso interagir presencialmente, ou de forma eletrônica, com a Câmara?

O acesso pode ser feito de duas maneiras: SIC Físico, ou E-SIC.

SIC Físico: Av. 25 de março, nº 197 – Centro – CEP: 69490-000 – Maraã – AM – Térreo do Prédio da Câmara.

E-SIC: Forma de acesso eletrônico disponibilizado no link: https://esic.ancsistemas.com.br/

  1. Qual o horário de atendimento da Câmara Municipal?

Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

  1. Quando são realizadas as Sessões Ordinárias?

Toda terça-feira das 09h às 11h no Plenário da Câmara Municipal.

  1. O que é Legislatura?

Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano corrente à eleição subsequente.

  1. O que é Sessão Legislativa?

Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: Sessão Legislativa Ordinária, Extraordinária, Especial e Solene. No Congresso Nacional a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 31 de dezembro, com recesso parlamentar de 17 a 31 de julho; com exceção do primeiro ano de Legislatura, que a Sessão Legislativa Ordinária inicia-se em 1º de janeiro. No entanto, a Sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pela Câmara Municipal. A Sessão Legislativa Extraordinária ocorre, somente, quando houver convocação extraordinária das autoridades competentes e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação.

  1. Qual é a função do Presidente da Câmara Municipal?

O Presidente da Câmara conduz as sessões, representa politicamente o Legislativo, administra a estrutura da Câmara, garante o cumprimento do Regimento Interno e atua na mediação entre os vereadores, o Prefeito e a população.

  1. Além das sessões ordinárias e extraordinárias, quais outras atividades a Câmara realiza?

No exercício de suas funções, a Câmara Municipal também realiza:

– Audiências públicas para discussão e debate de matérias de relevante interesse público e em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Estatuto das Cidades e legislação em vigor;

– Sessões solenes comemorativas;

– Eventos, palestras, fóruns, exposições e demais atividades públicas.

  1. Como é criado uma Lei?

A criação de uma lei começa com a apresentação do projeto pelo Prefeito, vereadores, comissões da Câmara ou até mesmo pela população. Depois, ele passa pelas comissões, é discutido e votado em Plenário. Se aprovado, segue para sanção do Prefeito. Se sancionado, vira lei; se vetado, a Câmara pode decidir manter ou derrubar o veto.

  1. Qual é a função do vereador?

O vereador representa a população na Câmara Municipal. Sua principal função é fiscalizar as ações do Prefeito, propor e votar leis que melhorem a cidade, além de ouvir as demandas da comunidade e trabalhar por soluções que atendam ao interesse público.

  1. Quais informações encontro no Portal da Transparência?

São variados os documentos e informações disponibilizadas, mas em um breve resumo, são documentos e dados relativos ao panorama geral do órgão, como contratos, receitas, despesas, orçamento, licitações, entre outros.

12.O que é Ouvidoria da Câmara?

A Ouvidoria da Câmara tem como objetivo o diálogo com os cidadãos. É um canal aberto para o acolhimento de denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões relativas às políticas e aos serviços públicos prestados pela Câmara, desde que seja relacionada às atribuições e competências da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo.

Ela é o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara, uma porta aberta para a cidadania. É o espaço que permite ao cidadão colaborar com a melhora da qualidade dos serviços prestados.

O objetivo da Ouvidoria é tornar a sociedade mais participativa, permitindo que a gestão da Câmara atue para atender as necessidades da sociedade, de forma eficiente e transparente.

  1. O que é o e-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) tem a função de prestar informações com base na LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), sendo orientado pelo princípio da publicidade, garantido pela Constituição Federal. De acordo com o regramento vigente, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Desta forma, a publicidade é a regra e o sigilo a exceção. Serve, por exemplo, para quem deseja ter informações sobre um determinado projeto de lei.

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